18/02/2026
Compensação de perda de rendimentos dos armadores das embarcações de pesca

No âmbito do programa Mar 2030, estão abertas até 27 de fevereiro as candidaturas para compensar a perda de rendimentos dos armadores das embarcações de pesca, que ocorreu durante as cessações temporárias que foram realizadas pelas empresas, entre 15 de novembro e 20 de fevereiro em consequência das intempéries, formalmente reconhecidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP (IPMA) na qualidade de autoridade competente em Portugal.
A submissão de candidaturas é efetuada no Balcão dos Fundos.
Para que tenham direito ao apoio têm de ter registado perdas (entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, por comparação dos meses homólogos do ano anterior) de, no mínimo, 30% da faturação (vendas em lotas nacionais) e nos últimos dois anos tiveram 120 dias de atividade. O armador deve deter DUP de 2025 e DUP da mesma embarcação de 2026.
A compensação é relativa a 30 dias de atividade em função do volume de vendas registado na embarcação em 2025.
Compensação ao armador = C x Volume de Vendas (do ano civil 2025) / 365 x 30 de dias de paragem.
C = representa a percentagem de rendimento remanescente após serem deduzidos os custos variáveis (combustível, tripulação e outros custos varáveis)
Polivalente = 0,36; Arrasto = 0,26; Cerco = 0,32 (de acordo com os dados do Relatório da Frota de 2024 fornecidos pela DGRM
Na medida em que as operações não podem estar concluídas à data da apresentação da candidatura, a paragem temporária deve estar a decorrer no dia da submissão da candidatura.
A paragem não tem de ser realizada em dias seguidos e será confirmada pela DGRM junto da AG do Mar 2030.
As candidaturas devem ser céleres pois a análise será realizada à medida que as mesmas sejam submetidas.
Na sequência da aprovação das candidaturas, o beneficiário deve assinar o termo de aceitação e depois submeter o pedido de pagamento único, procedimentos que acontecem no IDIGITAL, para que possa receber o apoio aprovado.
Para mais informações e acesso ao aviso consulte MAR2030
