26/03/2020
Medidas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020
Serve o presente para informar que foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 81/2020 que estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus COVID-19, no âmbito do PDR 2020 - Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020:
Artigo 2.º
Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira dos projetos cuja data limite para o início ou fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020 são prorrogados por três meses.
Artigo 3.º
1 — É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos de pagamento previsto na regulamentação específica.
2 — São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID -19, previstas em projetos aprovados.
Poderá consultar a portaria através do seguinte link: https://data.dre.pt/eli/port/81/2020/03/26/p/dre