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26/03/2020

Medidas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020


 

Serve o presente para informar que foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 81/2020 que estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus COVID-19, no âmbito do PDR 2020 - Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020:

Artigo 2.º

Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira dos projetos cuja data limite para o início ou fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020 são prorrogados por três meses.

Artigo 3.º 

1 — É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos de pagamento previsto na regulamentação específica.
2 — São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID -19, previstas em projetos aprovados.

 

Poderá consultar a portaria através do seguinte link: https://data.dre.pt/eli/port/81/2020/03/26/p/dre

 

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Associação de Desenvolvimento Regional